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Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julga improcedente acção interposta por moradores do Prédio do Coutinho

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga acaba de julgar improcedente a acção administrativa especial interposta por moradores do Edifício Jardim, absolvendo o Município de Viana do Castelo, a VianaPolis e o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional. Em causa está a declaração de utilidade pública com carácter de urgente para a expropriação das parcelas do edifício, mais conhecido por Prédio do Coutinho, ao abrigo do Programa Polis de Viana do Castelo.
Esta é já a terceira acção interposta por moradores e considerada improcedente pelo TAF de Braga. A nova acção, cuja decisão foi agora conhecida, alegava vários vícios no processo e que foi “julgada por unanimidade totalmente improcedente”.
Em causa estavam vícios como a falta de fundamentação da urgência de declaração de utilidade pública, a violação de lei por falta dos seus pressupostos de vigência, a falta de notificação dos interessados na resolução de expropriar, a falta de competência da entidade autora do despacho, a falta de suporte financeiro, a falta de audiência dos interessados, a falta de utilidade pública, a violação de princípios de actuação administrativa, entre outros. O tribunal declarou que o acto não padece de vício e julgou “a acção improcedente” e, consequentemente, absolveu as entidades acusadas.
Agora falta apenas decidir, em primeira instância, a quarta acção interposta pelos moradores do edifício de 13 andares, já em 2006.

Texto: Rádio Geice (07.11.2011)

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