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Concessão das marinas de Viana do Castelo de novo envolta em polémica


A APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A., decidiu resolver o “Contrato de Concessão para Construção e Exploração das Marinas de Viana do Castelo”, responsabilizando o Real Iate pelo fracasso na concretização da concessão. 
No comunicado que se transcreve em baixo, a APVC explica as razões que a levaram a tomar tal atitude:

1. Do concurso lançado para a concessão das marinas de Viana do Castelo fazia parte a obrigatoriedade de apresentar uma caução bancária que garantisse a capacidade financeira da empresa que viesse a ser a concessionária. Esta caução é indispensável em qualquer contrato deste tipo em que se assumem compromissos de longo prazo, cumprindo objectivos de um serviço ao público. 
2. No passado dia 18 de Abril de 2012, procedeu-se à assinatura do “Contrato de Concessão para Construção e Exploração das Marinas de Viana do Castelo”. 
3. A propósito da caução e nos termos das regras do concurso lançado, aquela deveria ter sido apresentada juntamente com os restantes documentos de habilitação. 
4. No entanto, após solicitações várias da Real Iate este momento acabou por ser adiado para a data de assinatura do contrato. 
5. Mais tarde, enquanto as partes negociavam os termos da minuta do contrato, veio a Real Iate invocar, por diversas formas, que precisava de mais tempo para apresentar caução, pelo que, mantendo a APVC interesse na concessão já adjudicada, ficou contratualmente prevista a entrega 30 dias após assinatura do contrato, sem a qual nunca aquele contrato poderia produzir qualquer efeito. 
6. A caução não foi apresentada no prazo limite contratualmente estabelecido. Na posse de um contrato assinado, a APVC, ainda acreditando estarem as partes de boa fé, advertiu a Real Iate de Viana para entregar a caução em falta, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 24 de Maio de 2012. 
7. Logo de seguida, foi a Administração do Porto de Viana do Castelo surpreendida com a comunicação de que tinha o Real Iate mandado suspender a emissão da caução. 
8. Decorreu o último prazo concedido sem que tenha sido apresentada a caução pelo que o contrato se deve dar por resolvido. 
9. Só agora entende a APVC comunicar com a opinião pública sobre este processo, por ser uma empresa do Estado, sem fontes, nem fugas de informação, que age sempre de boa fé e que não procura confundir o espaço público com opiniões. 
10. O contrato se deve dar por resolvido. É tempo de procurar uma nova solução. A APVC proporá à Câmara Municipal de Viana do Castelo parceria no desenvolvimento de um projeto de intervenção para as marinas no mais breve espaço de tempo. 
11. Não deixará a APVC de proceder judicialmente contra quem de forma ardilosa causou graves prejuízos ao interesse público.

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