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NOVO CONFINAMENTO | A regra é ficar em casa. Conheça as exceções ao dever de ficar em casa


Segundo o Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência "os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto".

O novo confinamento geral começa às 00h00 desta sexta-feira, 15 de Janeiro.

Deslocações autorizadas para:

a) A aquisição de bens e serviços essenciais;

b) O acesso a serviços públicos, nos termos do artigo 31.º e a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo;

c) O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

d) Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue; 

e) O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente, das comissões de proteção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;

f) A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, ou outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

g) A frequência por menores de estabelecimentos escolares, creches e a deslocação dos seus acompanhantes, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) A frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;

i) A frequência de estabelecimentos no âmbito de respostas sociais na área das deficiências; 

j) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;

k) A participação em cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, nos termos do artigo 35.º;

l) A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;

m) A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;

n) A participação em ações de voluntariado social;

o) A visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;

p) As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

q) O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;

r) O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consu- lares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;

s) A participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, nos termos do Decreto-Lei n.o 319-A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto;

t) O acesso a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;

u) O exercício da liberdade de imprensa;

v) As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;

w) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

x) O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.

Veja AQUI o Decreto na íntegra.

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Já há programação oficial para o LER EM VIANA - Festa do Livro e das Artes!

Iniciativa da Câmara Municipal de Viana do Castelo e organizado e programado pela Biblioteca Municipal, o LER EM VIANA - Festa do Livro e das Artes decorre entre 18 e 26 de abril reunindo um conjunto de propostas em torno do universo da leitura, das artes e da criatividade. O Centro Cultural de Viana do Castelo, será novamente o palco da edição deste ano. Feira do Livro, encontros com escritores, apresentação de livros, horas do conto para crianças e famílias, música e dança compõem a programação da 5ª edição do LER EM VIANA. Entrada gratuita todos os dias das 14h30 às 23h30.

Viana do Castelo em dia de feira semanal

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Viana do Castelo celebra o Dia da Liberdade

Faz hoje 52 anos que o Movimento das Forças Armadas (MFA) pôs fim a uma ditadura que governava o país há mais de quarenta anos. Para que esta data não passe despercebida, as Comemorações Populares do 25 de Abril em Viana do Castelo tiveram início ontem e prosseguem hoje com música, tradição e cultura na Praça da República. No dia da Liberdade - 25 de abril, as comemorações começam às 15h30 na Praça da República com a participação da Escola de Concertinas da Ronda Típica de Carreço, Coral Polifónico de Viana do Castelo, Grupo Folclórico de Viana do Castelo, Grupo Folclórico de Chafé, Grupo Etnofolclórico Renascer de Areosa, Dixie Band Zé Pedro Associação Musical e Bandas da Escola Amadeus.  Viva o 25 de Abril! Viva a Liberdade e Democracia! Viva Portugal POEMA A LIBERDADE, DE SÉRGIO GODINHO Viemos com o peso do passado e da semente Esperar tantos anos torna tudo mais urgente e a sede de uma espera só se estanca na torrente e a sede de uma espera só se estanca na torrente Vivemos tan...