O despacho, datado de terça-feira, refere não ter sido "identificada" qualquer "ilegalidade ou irregularidade que determine a nulidade ou anulabilidade dos atos administrativos da operação de desconstrução do edifício de 13 andares, construído no início da década de 70 do século passado.
O edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem a sua desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores atrasou a operação, que arrancou em setembro e que tem conclusão estimada para março de 2022, num investimento de 1.2 milhões de euros.
A denúncia anónima, remetida em 2019 à Procuradoria-Geral da República, requeria a "análise e apreciação do processo de demolição/desconstrução do edifício jardim", alegando a sua "nulidade" e “a impossibilidade de promover a operação urbanística de demolição" por transformar "de forma objetiva os fundamentos de utilidade pública invocada para a expropriação para obras de interesse público".
“Não existindo, pelo exposto, qualquer violação, não se verifica, nos procedimentos contratuais em análise o vício mencionado na queixa, nem identificado qualquer outro - ilegalidade ou irregularidade que determine a nulidade ou anulabilidade dos atos administrativos neles praticados e, nessa medida, implique a intervenção do Ministério Público no quadro das suas competências, designadamente em defesa da legalidade", refere o despacho do procurador.
O MP adianta que, "consultado o SITAF (Supremo Tribunal Administrativo), verificou-se a existência de vários processos contra a VianaPolis sobre a demolição do prédio Coutinho, sempre com base nos mesmos argumentos, com pequenas variações, e sempre com o intuito de demonstrar a alegada ilegalidade da expropriação e demolição do prédio Coutinho".
"Quer as sentenças, quer os acórdãos das instâncias judiciais, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Constitucional, reafirmaram e reforçaram a posição unânime e bem firmada de que a expropriação, e, em suma, todo o plano de demolição/desconstrução e requalificação são legais, conformes a constituição, constituindo uma opção política e administrativa legítima", refere o despacho.
Fonte: LUSA 25.10.2021